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Decreto Municipal referente ao COVID-19.

0 PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAPAZ, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único doart. 346
da Lei n° 10.460 de 22 de fevereiro de 1988.
CONSIDERANDO, a nota técnica da SES — GO em 15 de março de
2020;
A Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de
2020, que decreta situação de pandemia no que se refere a infecção pelo novo
Coronavirus;
A lei n°. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019;
0 acionamento de novo nível do Plano de Contingência para o novo
coronavirus da Secretária de Estado da saúde, conforme recomendação do
Ministério da Saúde;
0 decreto 9633, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado
de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde
pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavirus
(2019-nCov);
A delegação prevista noArt. 5° do referido Decreto, segundo a qual
“caberá a Secretaria de Estado de Saúde instituir diretrizes gerais para a
execução das medidas a fim de atender as providências determinadas por este
Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares”.

 

Segue decreto em PDF.

 

Decreto COVID-19

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