Estrutura organizacional
Secretaria de Educação
Escola Municipal Janelinha do Saber
Escola Municipal Joaquim Teodoro Pires
Escola Municipal Ferraz de Lima - Zona Rural
Escola Municipal Professor João Soares de Oliveira
Centro Educacional Padre Jacob Gerard Schauf
Conselho de Educação
Coordenação da Merenda Escolar
CMEI Adolfo Gonçalves
Competências
Lei nº 762 /2017 - Art. 10º - Compete à Secretaria de Educação as seguintes atribuições:
I - definir a Política Municipal de Educação em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
II - assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
III - elaborar e coordenar os Projetos Pedagógicos das Escolas Municipais; acompanhar, controlar e avaliar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos;
IV - desenvolver a política de capacitação e formação permanente dos educadores;
V - dar suporte legal e administrativo em concursos, atribuições de aulas, calendário escolar, regimentos, alterações curriculares e outras atividades técnicas e pedagógicas, incluindo a supervisão in loco das unidades de ensino;
VI - elaborar e executar programas e projetos educacionais;
VII - executar pesquisas e estudos estatísticos da situação do ensino no Município, contribuindo para a garantia da qualidade de ensino;
VIII - administrar o Fundo Municipal de Educação;
IX - gerir os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Educação, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
X - efetuar o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados junto à Secretaria;
XI - realizar atividades de natureza administrativa, inclusive nos aspectos referentes aos seus recursos humanos;
XII - prestar assistência administrativa às unidades de ensino, analisar os custos relativos às demandas da Secretaria, gerir os contratos administrativos e convênios sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
XIII - executar o transporte escolar de alunos da rede de ensino