Estrutura organizacional
Secretaria de Meio Ambiente
Competências
Lei nº 762 /2017 - Art. 16º - Compete à Secretaria de Meio Ambiente as seguintes atribuições:
I - coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município;
II - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
III - elaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos ao controle ambiental;
IV - estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição da vegetação ciliar no âmbito do Município;
V - coordenar e executar programas que visem à reprodução e exploração da flora nativa, através do desenvolvimento sustentável e de educação ambiental;
VI - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
VII - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do Município;
VIII - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal.