Estrutura organizacional
Secretaria de Finanças
Competências
Lei nº 762 /2017 - Art. 8º - Compete à Secretaria de Finanças as seguintes atribuições:
I - realizar o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
II - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
III - formular políticas tributárias;
IV - controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;
V - promover cobrança administrativa da Dívida Ativa;
VI - realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
VII - emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;
VIII - definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros;
IX - executar e acompanhar os orçamentos anuais.