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Estrutura organizacional

Secretaria de Assistência Social

Secretária: Cleidiane Dias Padilha
Endereço: Av. Goiás, Qd. 14, Lt. 02, n° 415, Setor Central
Telefone: 62 3380-1355
E-mail: social@araguapaz.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Secretária: Cleidiane Dias Padilha
Endereço: Avenida Lazara Francisco, QD 11, LT 01, s/n, Residencial Mendanha, Setor Sol Nascente
Telefone: 62 3380-1649
E-mail: social@araguapaz.go.gov.br / cleidianepadilha@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

Coordenador: Rodrigues Alves de Deus  
Endereço: Avenida Bastos, Qd. 19, LT 03, Setor central
Telefone: 62 99386-8381
E-mail: social@araguapaz.go.gov.br / rodrigo_ccb_go@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Tutelar

Presidente: Ozenilda Paula Salvanir
Endereço: Av. Goiás, Qd. 14, Lt. 02, n° 415, Setor Central
Telefone: 62 9151-7558
E-mail: social@araguapaz.go.gov.br / conselhotutelararaguapaz17@gmail.com
Horário de Funcionamento: Plantão aos finais de semana e feriados

Conselho do Idoso - CMDI

Presidente: Lucimar Fabino Neto
Endereço: Av. André Xavier Mundim, Qd. Q, Lt. 01, Setor Oeste
Telefone: 62 99116-5975
E-mail: social@araguapaz.go.gov.br / lucimarfabino@hotmail.com
Horário de Funcionamento: As reuniões mensais, ou mediante necessidade do conselho

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Presidente: Josiane Rita da Silveira
Endereço: Av. André Xavier Mundim, Qd. Q, Lt. 01, Setor Oeste
Telefone: 62 99386-8381
E-mail: social@araguapaz.go.gov.br / josy_riveira@hotmail.com
Horário de Funcionamento: As reuniões mensais, ou mediante necessidade do conselho

Conselho de Assistência Social

Presidente: Rodrigo Alves de Deus
Endereço: Av. André Xavier Mundim, Qd. Q, Lt. 01, Setor Oeste
Telefone: 62 99386-8381
E-mail: social@araguapaz.go.gov.br / rodrigo_ccb_go@hotmail.com
Horário de Funcionamento: As reuniões mensais, ou mediante necessidade do conselho

Assessor Técnico

Assessora: Lorena Dias Gomes
Endereço: Av. Goiás, Qd. 14, Lt. 02, n° 415, Setor Central
Telefone: 62 99492-6736
E-mail: assistencia@araguapaz.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Abrigo do Idoso

Coordenadora: Lusdalma Fernandes da Cunha Silva
Endereço: Av. Goiás, Qd. 14, Lt. 02, n° 415, Setor Central
Telefone: 62 99128-1259
E-mail: social@araguapaz.go.gov.br / lusdalma.fernandes72@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Projeto Criança Feliz

Gestora: Josiane Rita da Silveira
Endereço: Av. Goiás, Qd. 14, Lt. 02, n° 415, Setor Central
Telefone: 62 99121-8616
E-mail: social@araguapaz.go.gov.br / josy_riveira@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Programa Bolsa Família

Gestora: Ana Paula Reis da Silva
Endereço: Av. Goiás, Qd. 14, Lt. 02, n° 415, Setor Central
Telefone: 62 99223-2216
E-mail: social@araguapaz.go.gov.br / annapawllalfmp@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº 762 /2017 - Art. 14º - Compete à Secretaria de Assistência Social as seguintes atribuições: 


I - realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em âmbito local, seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;


II - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais;


III - implementar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais em âmbito municipal;


IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social;


V- realizar a gestão local do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, ações, programas e projetos da rede sócio assistencial;


VI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;


VII - gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004;

VIII - organizar a oferta de serviços de forma territorializada e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;


IX - apoiar o Conselho Municipal de Assistência Social e os demais conselhos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;


X - promover a educação permanente dos trabalhadores do SUAS, em âmbito local;


XI - possibilitar a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;


XII - apoiar as entidades e organizações de assistência social;


XIII - garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS;


XIV - promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;


XV - estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência

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