Estrutura organizacional
Secretaria de Assistência Social
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Conselho Tutelar
Conselho do Idoso - CMDI
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Conselho de Assistência Social
Assessor Técnico
Abrigo do Idoso
Projeto Criança Feliz
Programa Bolsa Família
Competências
Lei nº 762 /2017 - Art. 14º - Compete à Secretaria de Assistência Social as seguintes atribuições:
I - realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em âmbito local, seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
II - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais;
III - implementar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais em âmbito municipal;
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social;
V- realizar a gestão local do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, ações, programas e projetos da rede sócio assistencial;
VI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
VIII - organizar a oferta de serviços de forma territorializada e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;
IX - apoiar o Conselho Municipal de Assistência Social e os demais conselhos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
X - promover a educação permanente dos trabalhadores do SUAS, em âmbito local;
XI - possibilitar a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;
XII - apoiar as entidades e organizações de assistência social;
XIII - garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS;
XIV - promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;
XV - estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência