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Estrutura organizacional

Secretaria de Saúde

Secretário: Matheus Ferreira Camelo
Endereço: Av. Goiás, n 415, Setor Central
Telefone: 62 3380-1355 Ramal: 222
E-mail: saude@araguapaz.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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UBS I - Mônica Chaul Bernardino

Responsável: Damiana Damas de Souza
Endereço: Av. Mário da Costa, s/n, Setor Central
Telefone: 62 3380-1926
E-mail: saude@araguapaz.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

UBS II - Alfredo Machado

Responsável: Keila Serafim Vilas Boas
Endereço: Rua Azaleia, s/n, Setor Sol Nascente
Telefone: 62 3380-1946
E-mail: saude@araguapaz.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

UBS III José Antônio Sabino

Responsável: Cynthia de Almeida Lima Thum
Endereço: Av. Perimetra, s/n, Setor Oeste
Telefone: 62 3380-2081
E-mail: saude@araguapaz.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Hospital Dona Divina Maria Ferreira Alves

Responsável: Edson Ferreira de Assis
Endereço: Rua Campos, s/n, Setor Central
Telefone: 62 3380-1408
E-mail: saude@araguapaz.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 24 horas (urgência e emergência)

Vigilância Sanitária

Responsável: Márcio Antônio do Carmo
Endereço: Av. André Xavier Mundim, esq. com rua Maranhão, s/n, Setor Oeste
Telefone: 62 3380-1355
E-mail: saude@araguapaz.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Vigilância Epidemiológica

Responsável: Samara Rodrigues de Brito
Endereço: Av. Goiás, n 415, Setor Central
Telefone: 62 3380-1355
E-mail: saude@araguapaz.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Vigilância em saúde

Responsável: Márcio Antônio do Carmo
Endereço: v André Xavier Mundim Esq com rua Maranhão s/n setor oeste
Telefone: 62 3380-1355
E-mail: saude@araguapaz.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº 762 /2017 - Art. 12º - Compete à Secretaria de Saúde as seguintes atribuições:


I - Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;


II - administrar o Fundo Municipal de Saúde;


III - gerenciar os recursos financeiros alocados do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;


IV - instrumentalizar a Secretaria de Saúde com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais setores da Secretaria;


V - executar atividades administrativas relativas a controles, compras e acompanhamento de contratos, serviços, abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e unidades físicas;


VI - operacionalizar a Política Municipal de Saúde;


VII - implementar e gerenciar programas de saúde, projetos especiais e ações de vigilância sanitária;


VIII - intensificar políticas que promovam a qualidade de vida da população, atra- vés da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, obser- vando os princípios doutrinários do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade;


IX - executar demais atribuições com foco no atendimento à população usuária do SUS.

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