Estrutura organizacional
Secretaria de Saúde
UBS I - Mônica Chaul Bernardino
UBS II - Alfredo Machado
UBS III José Antônio Sabino
Hospital Dona Divina Maria Ferreira Alves
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Vigilância em saúde
Competências
Lei nº 762 /2017 - Art. 12º - Compete à Secretaria de Saúde as seguintes atribuições:
I - Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - administrar o Fundo Municipal de Saúde;
III - gerenciar os recursos financeiros alocados do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - instrumentalizar a Secretaria de Saúde com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais setores da Secretaria;
V - executar atividades administrativas relativas a controles, compras e acompanhamento de contratos, serviços, abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e unidades físicas;
VI - operacionalizar a Política Municipal de Saúde;
VII - implementar e gerenciar programas de saúde, projetos especiais e ações de vigilância sanitária;
VIII - intensificar políticas que promovam a qualidade de vida da população, atra- vés da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, obser- vando os princípios doutrinários do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade;
IX - executar demais atribuições com foco no atendimento à população usuária do SUS.