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Responda aqui ao formulário para a elaboração das Leis Orçamentárias de Araguapaz!

O GOVERNO MUNICIPAL DE ARAGUAPAZ QUER OUVIR VOCÊ!

TODOS TÊM ALGO PARA CONTRIBUIR E PARA SOMAR. ENTÃO, É HORA DE MANIFESTAR SUAS IDEIAS RESPONDENDO AS PERGUNTADAS NO FORMULÁRIO E DE SUAS RESPOSTAS IREMOS FORMULAR AS LEIS QUE DARÃO RUMO À GESTÃO PÚBLICA DE ARAGUAPAZ PELOS PRÓXIMOS ANOS. PARTICIPE, PORQUE O FUTURO SE FAZ COM MUITAS MÃOS!


Mas que Leis são essas? São três e veremos a seguir um pouquinho de cada uma.


Plano Plurianual – PPA 2026/2029: O planejamento governamental é uma sistemática de orientação de escolha de políticas públicas e de definição de prioridades, a partir de estudos prospectivos e diagnósticos, com o propósito de diminuir as desigualdades, melhorar a alocação de recursos e aprimorar o ambiente econômico e social. O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a implementação de seus Programas, conforme previsto no artigo 165 da Constituição Federal.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: Tem o papel de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Inclui metas e prioridades para a administração pública no ano, estabelece diretrizes e metas de política fiscal, entre outros assuntos. A partir do que está estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, ela também aborda outros temas como, por exemplo, metas e riscos fiscais, equilíbrio de receitas e despesas. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pelo Poder Executivo, e proposto até o dia 15 de abril do ano anterior ao de sua referência.

,Lei Orçamentária Anual – LOA: Apresenta a programação dos gastos governamentais, bem como a previsão das receitas para custear esses gastos. Trata-se de um único documento, constituído por três partes: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento. O Projeto de Lei Orçamentária Anual é elaborado pelo Poder Executivo e proposto até 31 de agosto do ano anterior ao de sua vigência. 

Esta Audiência Virtual cumpre o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu Art. 48, § 1º, Inciso I.

Responda o formulário abaixo e coopere com o futuro do nosso Município:

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