Secretaria de Saúde

Competências

Lei nº 886 /2023 – Art. 12º – Compete à Secretaria de Saúde as seguintes atribuições:

I – Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;

II – administrar o Fundo Municipal de Saúde;

III – gerenciar os recursos financeiros alocados do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – instrumentalizar a Secretaria de Saúde com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais setores da Secretaria;

V – executar atividades administrativas relativas a controles, compras e acompanhamento de contratos, serviços, abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e unidades físicas;

VI – operacionalizar a Política Municipal de Saúde;

VII – implementar e gerenciar programas de saúde, projetos especiais e ações de vigilância sanitária;

VIII – intensificar políticas que promovam a qualidade de vida da população, atra- vés da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, obser- vando os princípios doutrinários do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade;

IX – executar demais atribuições com foco no atendimento à população usuária do SUS.