Lei nº 886/2023 – Art. 16º – Compete à Secretaria de Meio Ambiente as seguintes atribuições:
I – coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município;
II – coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
III – elaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos ao controle ambiental;
IV – estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição da vegetação ciliar no âmbito do Município;
V – coordenar e executar programas que visem à reprodução e exploração da flora nativa, através do desenvolvimento sustentável e de educação ambiental;
VI – exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
VII – elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do Município;
VIII – executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal.