Lei nº 866 /2023 – Art. 5º – Compete á Secretaria de Governo as seguintes atribuições:
I – assistir o (a) Prefeito (a) nas suas funções públicas;
II – dar atendimento aos Munícipes;
III – manter ligação com os demais poderes e autoridades;
IV – exercer as atividades de relações públicas;
V – acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal;
VI – preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do (a) Pre- feito (a);
VII – divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal;
VIII – promover a interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento dos programas de Governo.