Secretaria de Finanças

Competências

Lei nº 886/2023 – Art. 8º – Compete à Secretaria de Finanças as seguintes atribuições:

I – Realizar o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

II – Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;

III – Formular políticas tributárias;

IV – Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;

V – Promover cobrança administrativa da Dívida Ativa;

VI – Realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;

VII – emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;

VIII – definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros;

IX –Executar e acompanhar os orçamentos anuais.

V – promover cobrança administrativa da Dívida Ativa;

VI – realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;

VII – emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;

VIII – definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros;

IX – executar e acompanhar os orçamentos anuais.