Lei nº 886/2023 – Art. 8º – Compete à Secretaria de Finanças as seguintes atribuições:
I – Realizar o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
II – Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
III – Formular políticas tributárias;
IV – Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;
V – Promover cobrança administrativa da Dívida Ativa;
VI – Realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
VII – emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;
VIII – definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros;
IX –Executar e acompanhar os orçamentos anuais.
V – promover cobrança administrativa da Dívida Ativa;
VI – realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
VII – emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;
VIII – definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros;
IX – executar e acompanhar os orçamentos anuais.