Lei nº 886 /2023 – Art. 14º – Compete à Secretaria de Assistência Social as seguintes atribuições:
I – realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em âmbito local, seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
II – prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais;
III – implementar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais em âmbito municipal;
IV – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social;
V- realizar a gestão local do Beneficio de Prestação Continuada – BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, ações, programas e projetos da rede sócio assistencial;
VI – gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
VII – gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004;VIII – organizar a oferta de serviços de forma territorializada e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;
IX – apoiar o Conselho Municipal de Assistência Social e os demais conselhos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
X – promover a educação permanente dos trabalhadores do SUAS, em âmbito local;
XI – possibilitar a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;
XII – apoiar as entidades e organizações de assistência social;
XIII – garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS;
XIV – promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;
XV – estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência