Superintendência de Transporte

Competências

Compete à Superintendência de Transporte as seguintes atribuições: 

I – programação e execução do Plano Rodoviário do Município;

II – a abertura e conservação de ruas e estradas; 

III – apoio na execução de obras e pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;

IV – conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos da frota municipal;

V – colaborar com a Secretaria de Administração na atualização da legislação sobre o Código de Obras e Edificações do Município.