Compete à Superintendência de Transporte as seguintes atribuições:
I – programação e execução do Plano Rodoviário do Município;
II – a abertura e conservação de ruas e estradas;
III – apoio na execução de obras e pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;
IV – conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos da frota municipal;
V – colaborar com a Secretaria de Administração na atualização da legislação sobre o Código de Obras e Edificações do Município.