Conforme a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências.
I – A Comissão Permanente de Licitação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas diversas modalidades.
II – A missão da CPL é selecionar a proposta mais vantajosa para Administração, visando a economicidade na aquisição de bens e contratação de serviços.