Secretaria Esporte, Cultura e Lazer

Competências

Art. 17 – Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

I – Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo município, a prática esportiva e a realização de atividade física para todas as idades;

II – Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio as iniciativas locais e regionais;

III – Zelar pela conservação do Patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;

IV – Desenvolver programas em conjunto com as demais secretárias municipais buscando oferecer práticas esportivas a crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;

V – Oferecer suporte e acompanhar o conselho municipal de Esportes;

VI – Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;

VII – Executar outras atividades corretas mediante determinação superior;

VIII – Promover atividades da cultura local e regional;

IX – Promover espaços de turismo e lazer.