Estrutura organizacional
Superintendência de Cultura, Esporte e Lazer
Competências
Compete à Superintendência de Cultura, Esporte e Lazer as seguintes atribuições:
I - Tem por finalidade apoiar, desenvolver e incentivar as práticas esportivas e de lazer no Município e Divisão de Juventude que tem como atribuições elaborar e executar programas de amparo à criança e ao adolescente;
II - elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude;
III - assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança e do adolescente, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;
IV - articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude;
V - implantar, coordenar e articular atuação dos Centros da Juventude;
VI - coordenar as ações relativas ao Orçamento Criança e Adolescente